A (falsa) democracia Corinthiana
Por Rodrigo Monteiro de Castro
O Corinthians estava prestes a dar uma lição de democracia. Aliás, mais uma, pois quem não se lembra da mítica campanha democrática do início da década de 80, capitaneada pelo também mítico Dr. Sócrates?
Mas tudo indica que deixará passar a oportunidade de, novamente, ter seu nome identificado com um movimento de vanguarda.
Vejamos os motivos.
Dizia o estatuto do Corinthians que competia ao Conselho Deliberativo (para facilitar, chamaremos este órgão de CD) eleger o Presidente e os Vice-Presidentes da Diretoria.
O atual Presidente, por exemplo, foi eleito, em reunião extraordinária do CD, ocorrida em 09 de outubro de 2007, com 175 votos, de um total de 350. Seu principal opositor, Paulo Garcia, obteve 158 votos.
Este sistema indireto indica que uma pequena parcela dos associados pode definir o destino do clube.
Recentemente, um amigou me disse que o estatuto mudaria[1], e que a nova redação estaria disponível no site do Corinthians. Acessei-o e me deparei com uma proposta que, à primeira vista, empolgou-me.
É que, de acordo com o art. 74, os Diretores passam a ser eleitos pelos “associados que pertençam ao quadro social há, no mínimo, 5 anos e se encontrem no gozo de todos os direitos estatutários”.
Com esta proposta, desloca-se o poder decisório para os associados, diminuindo-se a influência do CD.
Mas temo que a minha empolgação seja apenas aparente.
Por três motivos.
O primeiro refere-se aos associados elegíveis, isto é, que podem se candidatar a cargos de Diretoria. São eles (i) os conselheiros vitalícios ou (ii) os conselheiros que tiverem sido eleitos pela Assembléia Geral para dois mandatos.
Crias-se, então, uma espécie de reserva de mercado aos vitalícios, e uma barreira intransponível a associados que não tenham duas passagens pelo CD.
Em outras palavras, apesar de se oferecer a oportunidade ao associado “comum” de votar, se lhe restringe o acesso ao poder.
O segundo motivo tem um número e uma letra: art. 87, alínea K do estatuto.
Resumidamente, a regra contida nesta alínea K confere ao CD poder para alterar o estatuto. Regra, aliás, que já existia no estatuto anterior, mas que, em função da modificação analisada anteriormente, deveria ter sido fulminada.
E aí se revela, então, o principal motivo pelo qual se constrói a suposta democracia sobre areia: basta que o CD reconheça a necessidade de reforma do estatuto e que 3/5 de seus membros a aprovem para que, por exemplo, se resgate o voto indireto.
Esta decisão deveria ser atribuída à Assembléia Geral, órgão soberano do clube.
O terceiro motivo deixa no ar certo sentimento de oportunismo.
Pelo seguinte: proibi-se a reeleição consecutiva para o mesmo cargo dos 2 Vices-Presidentes, e se determina a inelegibilidade do Presidente para qualquer desses cargos nas duas eleições subseqüentes.
Pessoalmente, acho essas regras louváveis. Exceto pelo fato de não se aplicarem aos atuais ocupantes desses cargos. Que, portanto, poderão ficar no poder por 5 anos. Pelo menos.
Enfim, o novo estatuto do Corinthians, disponível em seu site (http://www.corinthians.com.br/), teria tudo para revelar-se vanguardista, não fosse a reminiscência de algumas regras que não rompem com a recente tirania. Melhor seria se as portas para possíveis tentativas de golpe fossem definitivamente fechadas.
[1] Apesar de se anunciar, no site, que o estatuto foi aprovado em reunião do Conselho Deliberativo realizada no dia 24 de março, não tive acesso à ata desta reunião.



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Engraçado… Mais uma palavra sagrada que é sempre agregada ao clube que mais dá shows de sacanagens nos bastidores… Tem criança que pensa que democracia foi inventada por corintianos… Barbaridade.
Comentário por ronan — 23/04/2008 @ 9:10
Ronan: mas que é um clube que protagonizou passagens marcantes, como a que citei no post.
Comentário por Rodrigo Monteiro de Castro — 30/04/2008 @ 1:26
Isso significa que as reformas do estatuto foram mal-feitas ou que tiveram um interesse por trás?
Comentário por Gabriel C. Santo — 23/04/2008 @ 12:37
Gabriel: foram bem feitas. Se há algo por trás, o tempo dirá.
Comentário por Rodrigo Monteiro de Castro — 30/04/2008 @ 1:24
lega birner…obrigado por vetar minha mensagem, democracia eh isso ai…parabens a vc e ao Paulinho….
Comentário por Juilana — 23/04/2008 @ 13:09
Olha aí o artigo 60, parágrafo 2º da Constituição e ve se isso é falta de democracia. Em qualquer estatuto tem que ter algum instituto que autorize a sua modificação paraconstante atualização diante das mudanças abruptas que ocorrem em nossas leis ou também por desejo dos associados, através de seus membros do conselho deliberativo. Caso o Conselho Deliberativo tentar mudar algo que não agrade a maioria dos associados cabe procurarem os meios necessário para evitarem tal mudança. Não gosto da direção do corinthians mas esse inciso K não quer dizer nada. Quanto a limitação aos candidatos a presidência concordo, qualquer sócio que cumprisse o prazo de 2 anos deveria poder se canditar a presidência.
Abraço e boa sorte
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II – do Presidente da República;
III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º – A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º – A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º – A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
§ 5º – A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Comentário por Fernando Nappi — 23/04/2008 @ 19:42
Fernando: a realidade de um clube não é assim tão romântica. Na prática, conselhos deliberativos sugerem mudanças de interesse da administração. É mais ou menos o que ocorre nos Estados Unidos, em muitas grandes corporações. Ou seja: o “conselho de administração” reforça a posição do “management”. Voltando ao Brasil, quando um clube tem um presidente tirânico, dificilmente o conselho deliberativo o enfrenta; ao contrário, reforça seu poder. Por isso defendi, no post, que a matéria devesse ser votada pela assembléia.
Comentário por Rodrigo Monteiro de Castro — 30/04/2008 @ 1:37
É…
Democrática, mesmo, foi a reeleição do JuJu 24 anos…
Temperada (por quem?) com gás pimenta, que serviu como “cortina de fumaça” (ou de gás?) para encobrir a desastrosa administração que vem fazendo…
Comentário por Renato — 23/04/2008 @ 21:09
Renato: um fato não justifica o outro.
Comentário por Rodrigo Monteiro de Castro — 30/04/2008 @ 1:27