Agressão ou jogada violenta?
Por Rodrigo Monteiro de Castro
A função do julgador é ingrata.
Tem ele, ao seu dispor, um conjunto de normas que não se apresenta necessariamente de forma harmônica – aliás, não é raro deparar-se, o julgador, com normas contraditórias – e fatos, os quais, dependendo do ângulo sob os quais são analisados – e da norma adotada pelo julgador – levam-no a decidir de uma ou outra forma, causando perplexidade naqueles que avaliavam, o mesmo fato, sob outro ângulo.
Relendo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, tentei colocar-me na pele de julgador que tivesse que aplicar, para determinado caso, o art. 253 ou o 254.
É que, em função da linha tênue que, em minha opinião, os separa, há situações que apenas o livre convencimento do julgador será capaz de justificar a aplicação de uma ou outra norma.
O art. 253 prevê pena de suspensão de 120 a 540 dias para quem praticar agressão física contra árbitro, seus auxiliares, ou contra qualquer participante de evento esportivo. Daí incluir-se, nesta definição, outros jogadores.
Já o art. 254 estabelece pena de suspensão de duas a seis partidas para atleta que praticar jogada violenta.
A pena, como se vê, aumenta barbaramente quando se tratar de agressão física.
O que me parece mais difícil, primeiro ao árbitro de partida de futebol, e depois ao julgador (denominado, no caso de membros de Tribunal de Justiça Desportivo, auditores) é diferenciar uma jogada violenta de uma agressão.
Um lance ocorrido na rodada do último final de semana, e comentado pela imprensa especializada, pareceu-me agressivo a ponto de justificar o enquadramento, portanto, no art. 253 (falo em tese, pois nem sequer houve punição mais rigorosa); mas, não se pode descartar interpretação diversa, enquadrando-o, então, no art. 254.
A bem da verdade, em rápida enquete privada, com colegas de trabalho, o resultado foi um sonoro empate.
Isso mostra a dificuldade de se julgar.
E mostra, ainda, que talvez o Código esteja a merecer nova revisão, de modo a considerar situações intermediárias, diminuindo a ocorrência de “injustiças”.



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Rodrigo, na minha opinião, em resumo, a verdade é que o futebol tá muito cheio de “bichisse” e qualquer coisinha vira motivo pra julgamento, chororo, etc…
Esses caras vão acabar destruindo o futebol com essa coisa de tudo virar motivo de drama…
Comentário por Erick Medeiros — 11/06/2008 @ 16:24
Não concordo, Erick. A regra deve ser cumprida. Jogadas violentas, agressões etc devem ser punidas, aplicando-se, aos infratores, a pena corresponente. Caso contrário, o futebol passará a ser uma espécie de luta. Saudações.
Comentário por Rodrigo Monteiro de Castro — 14/06/2008 @ 13:31
Rodrigo,
Punições devem existir sim, porem o STJD não julga a mesma situação com a mesma pena quando se trata de time cariocas e de são paulo. Acho que a grande maioria das pessoas enxerga o STJD composto por juizes que torcem para o times cariocas como uma justiça que julga mais pela emoção do que pela razão.
Abracos
Comentário por Marcos — 10/12/2009 @ 9:39