31 jul

Notas a respeito do Tribunal Arbitral do Esporte – TAS

Direito

De Rodrigo Monteiro de Castro

A FIFA decidiu que clubes de futebol devem liberar jogadores com menos de 23 anos para participar dos Jogos Olímpicos de Pequim. Alguns dos clubes – como o Barcelona -, não se conformam com a decisão, e anunciaram que recorreriam ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS).

Mas o que é o TAS? Qual a sua vinculação com a FIFA?

A FIFA prevê em seu estatuto um sistema interno de resolução de litígios. Quando todos os recursos internos estiverem esgotados, prevê-se um recurso externo, ao TAS.

O TAS – em inglês, Court of Arbitration for Sport ou CAS; em francês, Tribunal Arbitral du Sport ou TAS- é uma instituição independente, que tem por objetivo resolver litígios relacionados ao esporte, inclusive o futebol. Ou seja: não é um Tribunal subordinado à FIFA, ou a qualquer outra confederação.

Sua criação data de 1984. Ele conta, atualmente, com aproximadamente 300 árbitros, provenientes de mais de 80 países. A escolha do árbitro se dá, ao menos em tese, em função de conhecimentos específicos das diversas modalidades esportivas e do direito do esporte.

O TAS exerce mutatis mutandis a função que o Poder Judiciário exerceria caso se permitisse que partes interessadas recorressem a este Poder. Em relação ao futebol, vale lembrar que o estatuto da FIFA proíbe, expressamente, recursos ao Poder Judiciário.

De todo modo, suas decisões devem ter o mesmo “peso” que decisões proferidas pelos Tribunais ordinários. Isto porque a parte que não cumprir uma decisão do TAS é penalizada nos termos do estatuto da FIFA.

No âmbito do TAS, além de Tribunais permanentes, organizam-se Tribunais não-permanentes, por ocasiões de acontecimentos específicos, como os Jogos Olímpicos.

Para que um litígio seja submetido ao TAS, exige-se que (i) as partes litigantes prevejam, contratualmente, cláusula arbitral e a competência do TAS, ou (ii) exista previsão no estatuto da associação responsável pelo esporte. É o que se verifica no estatuto da FIFA.

O procedimento de escolha dos árbitros varia em função da natureza do litígio. Quando se trata de recurso de decisão definitiva de uma associação como a FIFA, o litígio é decidido por três árbitros, sendo um de escolha de cada parte litigante. O terceiro árbitro, que presidirá os trabalhos, é designado pelo Presidente da Câmara Arbitral de Apelação.

Desde que as partes litigantes estejam de acordo, ou a critério do TAS em função da matéria objeto do litígio e de sua importância, pode-se designar árbitro único.

Em qualquer caso, os árbitros não podem ser vinculados às partes, permitindo-se a recusa, por uma das partes, de árbitros cuja independência em relação à outra parte seja questionável.

No âmbito do TAS, as partes podem decidir o “direito” que se aplicará ao caso concreto. Por exemplo: o direito brasileiro, ou o francês, etc. Na falta de acordo, aplica-se o direito suíço. Em relação ao futebol, o estatuto da FIFA estabelece que o TAS deve observar as diversas normas da FIFA e a lei suíça.

O prazo para que o TAS profira sentença varia em função da natureza do procedimento. Tratando-se de apelação de uma decisão definitiva da FIFA, o prazo é de 4 meses. Porém, em caso de urgência, podem-se determinar medidas cautelares ou a suspensão da execução da decisão recorrida.

Como dito acima, a decisão do TAS é definitiva e obrigatória. No entanto, admite-se, em caráter excepcional, recurso ao Tribunal Federal Suíço, nas seguintes circunstâncias: incompetência do TAS (isto é, quando este Tribunal não for a autoridade jurisdicional competente para julgar a matéria), violação de normas procedimentais ou matéria de ordem pública.

3 respostas a Notas a respeito do Tribunal Arbitral do Esporte – TAS

  1. davi disse:

    CAS se diz incapaz de julgar liberação de Diego e Rafinha
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    da Folha Online
    da Efe

    A CAS (Corte Arbitral do Esporte) comunicou nesta quarta-feira que não tem capacidade para julgar a apelação apresentada por Schalke 04 e Werder Bremen em relação ao pedido de liberação do lateral-direito Rafinha e do meia Diego, respectivamente, à seleção olímpica brasileira para os Jogos de Pequim-2008.

    Em sua resolução, a CAS disse que "não existe um acordo arbitral entre as partes para que seja possível julgar os casos".

    Segundo a Fifa, os clubes são obrigados a ceder os atletas sub-23 (nascidos a partir de 1º de janeiro de 1985) para os Jogos Olímpicos, como é o caso dos atletas brasileiros. A entidade reafirmou nesta quarta-feira sua posição sobre a polêmica, a favor das seleções.

    Tanto o Werder quanto o Schalke contestaram a decisão da entidade e recorreram à CAS, baseando seu recurso na Carta Olímpica. No entanto, a Corte considerou que a Carta "não pode ser aplicada diretamente a clubes de futebol".

    Os dois jogadores já haviam ignorado o veto de seus clubes e se apresentaram ao técnico Dunga no início da semana passada.

    A resolução da CAS também pode afetar o caso de Lionel Messi, já que o Barcelona declarou que vai recorrer à Corte contra a Fifa para impedir a liberação do jogador para a seleção olímpica argentina.

    fonte:Folha Online (http://www1.folha.uol.com.br/folha/esporte/ult92u427831.shtml)

    q vá a haia então (essa eu quero ver….)

  2. davi disse:

    errei ao prever um contorno politico para a situacao já que, com a lei ao seu lado, os clubes foram até o fim. é que a fifa foi sim incompetente ao dar tal brecha, ou talvez tenha deixado a brecha aberta propositalmente. mas no fim os brasileiros acabaram liberados o q mostra q não é impossivel conciliar os diversos interesses. qnt ao seguro é uma medida básica q deveria ser adotada sempre. não entendo apenas a defesa pura e simples dos clubes como se as seleções fossem simples vilãs. isso é babação de ovo e isso não dá pra aceitar. pq a discussao verdadeira é outra. interesses comerciais obviamente acabam prevalecendo, mas força econômica ambos os lados tem. seria msm justo q as seleções pagassem os salários dos jogadores que desejassem contar e pagar o necessário seguro pra dar uma contrapartida aos clubes. pois se por um lado é verdade que foi feito um investimento no jogador por parte dos clubes, é igualmente verdadeiro que nessas questões o interesse nacional (politico e tb econômico) deve prevalecer e ser fator preponderante para a liberação dos atletas. é o ponto máximo do esporte, por mais que os clubes sejam importante do ponto de vista do dia-a-dia. é inegável tb q o torneio entre as seleções engrandecem o próprio futebol e seu valor comercial, direta ou indiretamente. pois a disputa entra as seleções ainda é fundamental para popularizar o esporte. pra resolver tal disputa, como o presidente do coi disse, basta a fifa incluir as olimpiadas nas datas fifas. a fifa tem esse poder. mas a questão mais profunda, levantada pelo alberto helena jr, mt mais do que a celeuma entre os clubes e a fifa, é o choque de interesses entre o coi e fifa, esse sim determinante pro impasse que se deixou chegar. a fifa quer os direitos comerciais da olimpiada, e é nisso que mora sua falta de uma postura mais firme pertante essa questão e seu "descuido" em não formalizar as olimpiadas como data fifa.

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