Breves notas a respeito das “regras sobre status e transferência de jogadores”
Por : Rodrigo Monteiro de Castro
As regras constantes do Regulations on the Status and Transfer of Players (RSTP), documento aprovado pelo Comitê Executivo da FIFA em 18 de dezembro de 2004, modificado em outubro de 2007, aplicam-se a transferências de jogadores entre clubes de Confederações distintas. Tratam-se, portanto, de transferências internacionais. As nacionais, ou seja, entre clubes integrantes de uma mesma Confederação, sujeitam-se às regras por esta expedidas.
De acordo o RSTP, considera-se profissional o jogador que mantiver contrato escrito com um clube e que receber remuneração superior às despesas incorridas para prática do esporte.
Assinado o contrato, o jogador pode ser registrado e passar a participar de jogos oficiais.
Durante uma temporada, um jogador poderá ser registrado por no máximo três clubes, vedados registros simultâneos.
Apesar do tríplice registro por temporada, o jogador apenas poderá atuar, neste período, em partidas oficiais, por dois clubes. Em casos excepcionais, admitir-se-á a atuação por um terceiro clube.
Exceto se previsto de forma diversa em regulamentos de competições, um jogador não poderá participar de partidas oficiais, vestindo a camisa de dois ou mais clubes, em uma mesma competição nacional.
Como regra, as transferências devem ocorrer durante um dos dois períodos anuais, estabelecidos pelas Confederações. No entanto, admite-se, em caráter excepcional, a transferência e o conseqüente registro de jogador cujo contrato tenha expirado antes desses períodos.
O primeiro período de registro, período este em que ocorre a maioria das transferências, deve ter seu início após o término de uma temporada e seu término antes do começo da nova temporada, e não deve exceder 12 semanas.
Por isso que, em Europa, assistem-se, atualmente, casos complexos de transferências internacionais, como as de Ronaldo Gaúcho e Cristiano Ronaldo.
Jogadores registrados em uma Confederação poderão ser registrados em outra apenas após o recebimento, por esta, de um Certificado Internacional de Transferência, emitido pela outra Confederação.
Caso um agente esteja envolvido na transferência de jogador, seu nome deve constar do contrato.
Ao negociar uma transferência, as partes envolvidas devem respeitar prazos contratuais mínimos e máximos, estabelecidos pela FIFA. O prazo máximo é de 5 anos. Já o prazo mínimo leva em conta dois critérios: a data em que um contrato entrar em vigor e o término da temporada. Exemplo: contratos envolvendo clubes europeus, celebrados neste mês de julho, terão validade, no mínimo, até o final da próxima temporada.
Um clube que pretenda iniciar negociações com um jogador, que mantenha contato com um outro clube, deve informar este, por escrito, a respeito de sua intenção; e o jogador poderá assinar com o novo clube, independentemente de pagamento de multa, se seu contrato estiver expirado – o que é ilógico, pois, se o prazo houver expirado, não haveria motivo para um clube comunicar-se com outro – ou se estiver para expirar em 6 meses. O desrespeito a essas regras será sancionado pela FIFA.



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Escrevi o mesmo no post acima, mas vamos lá;
Rodrigo, eu não entendo por Ricardo Teixeira e Julio Grandona não usam suas influencias na Fifa para exigir uma medida dura contra o exôdo fora do normal de sulamericanos para jogar na Europa, muitos ressuscitando parentes longínquos para obter cidadania européia e não entrar na cota de estrangeiros do clube.
Eu defendo a idéia de que se a Fifa quisesse coibir isso era só determinar que o jogador que defenda uma seleção nacional só pode ter a nacionalidade desse país para efeito de inscrição em campeonatos.
Por exemplo, o Messi joga pela Argentina e deve ser considerado argentino dentro do elenco do Barcelona. Caso queira sair dessa cota de estrangeiros para o clube poder inscrever outro jogador na cota, ou seja, usar a nacionalidade espanhola que também possui, o Messi teria que abrir mão de atuar pela seleção argentina, afinal para todos os efeitos seria considerado espanhol.
Aí você me argumenta de que haveria um confronto entre Fifa e Uefa por conta disso, não é?! Pois é, acontece que quem você acha que o Messi escolheria: continuar no Barça como estrangeiro e jogar na Argentina ou “desertar” da seleção para abrir a vaga para outro estrangeiro no Barcelona? Eu penso que optaria por continuar na seleção e não usar sua cidadania espanhola. Isso daria mais força às seleções e, consequentemente à Fifa em relação à Uefa.
Sem falar que a frequência de saída de jogadores medianos e jovens talentos diminuiria bastante.
Eu já mandei essa sugestão, por e-mail, para a Fifa e para a CBF e nunca obtive retorno. Enquanto isso, o Blattter insiste com a fórmula impossível de ser executada de 6+5.
Comentário por Leo Lemos — 29/08/2008 @ 10:31
Deveria ser um contrato comercial.No final o valor da multa caíria 50% do valor,assim o clubr ganharia alguma coisa.
Comentário por AUGUSTO CESAR FERREIRA DA CUNHA — 29/08/2008 @ 20:40